TSE suspende cassação e mantém prefeito e vice de Barueri nos cargos

TSE suspende cassação e mantém prefeito e vice de Barueri nos cargos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu nesta quinta-feira (1º) a decisão que havia cassado os mandatos do prefeito de Barueri, José Roberto Piteri (Republicanos), e da vice-prefeita Cláudia Marques (PSB). A medida garante a permanência de ambos nos cargos, após uma reviravolta que ocorreu dias após o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinar o afastamento imediato da dupla.
A decisão de suspensão foi assinada pelo ministro Nunes Marques, em resposta a um recurso apresentado pela defesa da vice-prefeita. O argumento central foi de que a execução imediata da decisão do TRE-SP violava a jurisprudência do próprio TSE, além de não levar em consideração a ausência de provas de que os envolvidos tinham pleno conhecimento das supostas irregularidades.
Entenda o caso
Na segunda-feira (28), o TRE-SP havia confirmado a cassação dos diplomas e a inelegibilidade por oito anos de Piteri e do ex-prefeito Rubens Furlan (PSB), além da cassação da vice-prefeita Cláudia Marques. A acusação central envolvia o uso indevido dos meios de comunicação social durante o período de pré-campanha eleitoral de 2024.
Segundo o relator do processo no TRE, juiz Regis de Castilho, teria ocorrido um “indisfarçável abuso midiático”, com mais de 100 publicações impulsionadas pelo ex-prefeito Furlan no Instagram, enaltecendo a candidatura de Piteri e sua chapa. A legislação eleitoral proíbe esse tipo de impulsionamento, especialmente por agentes públicos em final de mandato.
Acusações
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Rubens Furlan teria promovido campanha antecipada e pago por conteúdo para favorecer Piteri.
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Beto Piteri teria ciência e se beneficiado diretamente das ações, aparecendo em boa parte das propagandas.
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Cláudia Marques, segundo o tribunal, teve menor participação, mas também teria conhecimento dos atos.
A ação foi movida por Gil Arantes (União Brasil), adversário de Piteri nas eleições. A defesa da chapa eleita nega qualquer ilegalidade e sustenta que as publicações não afetaram a lisura do pleito. O advogado Marco Aurélio Toscano reforçou que os gastos da pré-campanha foram compatíveis com o limite legal de R$ 5,1 milhões e que os vídeos se tratavam de manifestações espontâneas de apoio de Furlan, com quem Piteri trabalhou durante anos.
E agora?
A decisão do ministro Nunes Marques é liminar, ou seja, tem efeito suspensivo imediato, mas não encerra o processo. O caso segue em tramitação e será analisado pela Procuradoria-Geral Eleitoral, podendo voltar ao plenário do TSE para julgamento definitivo.
Enquanto isso, Beto Piteri e Cláudia Marques seguem exercendo seus mandatos normalmente, conforme destacou a defesa da vice-prefeita em nota:
"O prefeito José Roberto Piteri e a vice-prefeita Cláudia Aparecida Afonso Marques estão mantidos nos cargos para os quais foram legitimamente eleitos pelos cidadãos de Barueri, garantindo a prevalência da vontade popular."